Rádio Cidade Ibirubá
Listas de boicote podem gerar processos e indenizações, diz presidente da OAB de Ibirubá
Para Dierings, o amadurecimento democrático depende da compreensão de que discordar politicamente não transforma cidadãos em inimigos

A circulação de listas que identificam comerciantes, empresas e profissionais por supostas preferências políticas, incentivando a população a deixar de contratar seus serviços ou consumir seus produtos, abriu uma discussão sobre os limites da liberdade de expressão e as consequências jurídicas da exposição pública. Em Ibirubá, onde diferentes versões dessas listas passaram a circular nas redes sociais, o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alessandro Dierings, alerta que tanto os responsáveis pela elaboração quanto aqueles que contribuem para a divulgação podem responder judicialmente, dependendo das circunstâncias.
A OAB RS repudiou listas direcionadas à advocacia e solicitou providências ao Ministério Público para investigar a autoria e avaliar eventuais medidas judiciais. Para Dierings, a situação revela a dificuldade de parte da sociedade em conviver com opiniões políticas divergentes.
Segundo ele, respeitar o voto e a opinião contrária constitui um dos fundamentos da democracia. “De nada teria valor a minha opinião se não tivesse o contraponto.”
O advogado destacou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato justamente para permitir a responsabilização por eventuais abusos. A liberdade de expressão, explicou, não autoriza práticas que caracterizem calúnia, difamação ou perseguição.
Uma das preocupações envolve a maneira como as listas são modificadas e compartilhadas. Conforme relatou, em Ibirubá circularam versões que começaram com poucos estabelecimentos e posteriormente passaram a reunir 16 ou 17 nomes, com inclusões e exclusões feitas ao longo da divulgação.
Dierings esclareceu que a responsabilidade não se restringe necessariamente ao autor original. “Talvez uns mais, outros menos, mas todos vão ter a sua parcela de responsabilidade”, afirmou, ressaltando que cada participação precisa ser analisada individualmente.
As consequências podem ocorrer nas esferas criminal e cível. Na primeira, a investigação busca identificar eventuais crimes e seus responsáveis. Na segunda, pessoas ou empresas prejudicadas podem solicitar reparação financeira.
O presidente explicou que os danos podem ser materiais, como a redução comprovada do faturamento de um estabelecimento, ou morais, quando existe prejuízo à honra e à imagem. A dimensão da divulgação também pode influenciar a avaliação judicial.
Entretanto, a simples presença de um nome em determinada lista não garante automaticamente uma indenização. É necessário demonstrar os fatos, o prejuízo e sua relação com a conduta questionada.
“Aquele que alega tem que fazer a prova do seu direito”, enfatizou Dierings. Ele também ponderou que não cabe à advocacia estimular conflitos judiciais indiscriminadamente nem desencorajar quem efetivamente sofreu prejuízos.
Ao recordar episódios semelhantes registrados durante as eleições de 2022, o presidente avaliou que a tensão política tende a diminuir com o tempo.






