Rádio Cidade Ibirubá
Dissolução pode dar tempo para negociar dívidas, mas não garante pagamento aos credores
Direção aposta no modelo adotado pela Languiru para enfrentar crise bilionária, mas modelo não garante saída segura para os associados

Com passivo estimado em R$ 1,4 bilhão, direção pretende conter a pressão dos credores e reorganizar os negócios com a Assembleia de 20 de outubro que decidirá sobre abertura de liquidação que poderá manter atividades, vender patrimônio e renegociar obrigações, mas sem assegurar que produtores, trabalhadores e fornecedores recebam integralmente.
A decisão que os associados da Cotribá tomarão na terça-feira, 20 de outubro, vai muito além de aprovar ou rejeitar a dissolução da cooperativa. Em jogo estão o destino de um patrimônio construído ao longo de mais de um século, os valores devidos a produtores rurais, as obrigações com trabalhadores e fornecedores e a responsabilidade por uma crise financeira que ultrapassa R$ 1 bilhão. A direção apresenta a experiência da Languiru, de Teutônia, como alternativa para enfrentar o endividamento. Mas o que esse modelo efetivamente oferece aos credores?
A Lei nº 5.764/1971 permite que uma cooperativa seja dissolvida voluntariamente e continue determinadas atividades durante a liquidação, desde que autorizadas pela assembleia. O procedimento busca apurar o patrimônio, recuperar créditos, negociar obrigações e pagar dívidas. Seu objetivo jurídico, entretanto, é conduzir a sociedade ao encerramento, e não assegurar sua recuperação econômica.
O artigo 76 estabelece que a publicação da ata de liquidação no Diário Oficial implica a sustação das ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação por até mais um ano, observadas as condições legais. Durante esse período, juros e encargos continuam incidindo sobre as dívidas. A proteção pode oferecer tempo para negociações, mas não representa perdão das obrigações.
O exemplo da Languiru
A Languiru aprovou sua dissolução voluntária em julho de 2023, adotando um modelo que permitiu manter parte das operações, vender ativos e negociar com credores. Até julho de 2025, havia divulgado aproximadamente R$ 490 milhões em dívidas negociadas e R$ 71 milhões efetivamente quitados, diante de um endividamento inicial estimado em R$ 1,1 bilhão.
Os resultados demonstram que a liquidação pode viabilizar acordos e operações patrimoniais, mas também revelam a distância entre renegociar uma dívida e efetivamente pagá-la. A experiência da Languiru ainda não representa garantia de quitação integral das obrigações.
Há outra diferença importante em relação à recuperação judicial. Na liquidação voluntária, a legislação não estabelece um plano coletivo capaz de obrigar todos os credores a aceitar descontos ou parcelamentos. Os acordos dependem das condições jurídicas de cada crédito e das negociações realizadas.
Quem recebe e quem assume as perdas?
Para os produtores que entregaram grãos e aguardam pagamento, a principal preocupação será a disponibilidade de recursos. O artigo 71 determina que o liquidante respeite os direitos dos credores preferenciais e realize os pagamentos conforme as regras legais. Não existe, porém, garantia de que o patrimônio será suficiente para quitar todas as obrigações.
A situação também envolve trabalhadores com verbas rescisórias pendentes, fornecedores, instituições financeiras e os próprios associados. O artigo 68 prevê, inclusive, a possibilidade de exigir a integralização de quotas-partes ainda não pagas, caso o patrimônio seja insuficiente para satisfazer as dívidas. Eventuais responsabilidades adicionais dependerão do estatuto e do regime jurídico da cooperativa.
Outro ponto decisivo será conhecer o patrimônio efetivamente disponível. Imóveis, armazéns, equipamentos e outros ativos poderão integrar o processo de liquidação, mas será necessário identificar quais bens possuem garantias, quanto poderão render e quais valores a Cotribá ainda tem a receber de seus devedores.
A liquidação também não encerra a discussão sobre responsabilidades administrativas. A legislação permite buscar a responsabilização de dirigentes por prejuízos decorrentes de atos praticados com culpa ou dolo, desde que comprovados os requisitos legais.
Uma alternativa, não uma garantia
A experiência da Languiru oferece um precedente concreto para a proposta da direção da Cotribá, mas as condições patrimoniais, operacionais e financeiras das duas cooperativas são diferentes. Reproduzir o procedimento jurídico não significa alcançar os mesmos resultados.






