Coprel abre caminho para atuar diretamente como cooperativa de telecomunicações
A alteração, pioneira no setor, estabelece atuação cooperativista em internet, telefonia e televisão
Alteração estatutária aprovada em Ibirubá é o primeiro passo para a adoção do novo modelo, autorizado pela legislação brasileira desde janeiro deste ano.
A Coprel Geração e Desenvolvimento deu o primeiro passo para atuar diretamente no setor de telecomunicações sob o modelo cooperativista. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na sexta-feira, dia 28 de agosto, em Ibirubá, os cooperantes aprovaram a inclusão das atividades de telecomunicações e dos serviços de valor adicionado no Estatuto Social da organização.
A mudança tornou-se possível após a sanção da Lei nº 15.324, de 6 de janeiro de 2026, que passou a assegurar às cooperativas o direito de prestar serviços de telecomunicações. Segundo a Coprel, ela foi a primeira cooperativa brasileira a incorporar formalmente essas atividades ao seu estatuto depois da alteração na legislação.
A aprovação não significa, porém, que a cooperativa já tenha iniciado a prestação direta dos serviços. A alteração estatutária representa o primeiro passo societário para a implantação do novo modelo. A partir de agora, a Coprel deverá encaminhar os procedimentos regulatórios e operacionais necessários para consolidar a atuação cooperativista no setor.
Não será criada uma nova cooperativa. A Coprel Geração e Desenvolvimento, presidida por Mateus Stefanello, ampliou seus objetivos sociais para incluir serviços como internet, telefonia fixa e televisão por assinatura. Conforme a instituição, o atendimento, os planos, o relacionamento com os usuários e os serviços atualmente oferecidos pela Coprel Telecom seguem sem alterações neste momento.
A decisão recupera uma mobilização iniciada há mais de duas décadas, quando a Coprel começou a buscar alternativas para levar internet e telefonia às comunidades do interior. A necessidade de melhorar a comunicação no campo era apresentada nas reuniões do Conselho Consultivo, especialmente pelas mulheres participantes, que relacionavam o acesso à conectividade com a permanência dos jovens nas propriedades rurais.
Como a legislação não reconhecia as cooperativas entre os agentes autorizados a prestar serviços de telecomunicações, a solução encontrada foi a constituição de uma operadora. A partir desse modelo, a Coprel Telecom passou a construir redes de fibra óptica e expandir o atendimento para localidades rurais que, em muitos casos, não despertavam o interesse comercial das grandes empresas do setor.
Atualmente, a Coprel Telecom está presente em áreas urbanas e rurais de 91 municípios do Rio Grande do Sul. Em 21 deles, segundo a instituição, a rede de fibra óptica cobre 100% da área rural. A estrutura atende famílias, propriedades agrícolas, empresas e indústrias com serviços de internet, telefonia, televisão e outras soluções digitais.
O movimento é comparado pela própria Coprel ao processo que marcou sua origem no final da década de 1960. Naquele período, agricultores e comunidades uniram-se para construir redes de energia elétrica em áreas do interior que não eram atendidas pelas concessionárias. Agora, a cooperativa procura aplicar às telecomunicações o mesmo princípio de organização coletiva utilizado na expansão da energia.
A mudança na legislação resultou de uma tramitação iniciada em 2017, quando a proposta foi apresentada pelo deputado federal Evair Vieira de Melo. Na Câmara dos Deputados, o projeto passou pela relatoria do deputado gaúcho Heitor Schuch e teve sua tramitação concluída em 2021. No Senado, passou a tramitar como Projeto de Lei nº 1.303/2022, sendo aprovado em 2025 sob a relatoria do senador Flávio Arns. Posteriormente, o texto seguiu para sanção presidencial.
O presidente da Coprel Energia, Jânio Vital Stefanello, destacou que a mudança foi construída por meio da articulação de entidades representativas do cooperativismo. Entre elas estão a Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (Fecoergs), a Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop), o Sistema Ocergs e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
A forma como ocorrerá a implantaçãoe os efeitos práticos para cooperantes e atuais usuários dependerão dos próximos procedimentos regulatórios e operacionais.
