07 de junho, 2024 09h06m 8ª EXPOIBI, por Redação Integrada Rádio Cidade de Ibirubá e Jornal O Alto Jacuí

Sentença em primeira instância impõe multas e penas a envolvidos na organização da EXPOIBI de 2010

Ação Civil Pública aponta falta de licitação e irregularidades na condução do evento; cabe recurso da decisão

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra lideranças políticas de Ibirubá, incluindo o ex-prefeito Carlos Jandrey, o secretário Olindo de Campos e o vereador Gustavo Roberto Schroeder. A ação visa a indisponibilidade de bens dos réus, destacando a falta de licitação e diversas irregularidades na organização da 8ª EXPOIBI – Feira de Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços, realizada entre os dias 04 e 07 de novembro de 2010. A decisão foi proferida em primeira instância e os réus poderão recorrer.

O MP-RS apurou que não houve licitação na contratação da empresa PD Produções para a realização da 8ª EXPOIBI, promovida pela ACISA, Câmara de Vereadores de Ibirubá e Prefeitura Municipal. A ausência de um convênio formal entre o município e a ACISA resultou em gastos públicos não esclarecidos, totalizando R$ 172.593,57, conforme auditoria do Tribunal de Contas. Entre os pagamentos destacados estão R$ 130.000,00 para o show de Cezar Menotti e Fabiano, R$ 14.900,00 para a Banda Tchê Guri, R$ 8.000,00 para a locação do parque de eventos e R$ 7.000,00 para a locação de um imóvel para estacionamento, todos sem a devida fiscalização por parte do Poder Público.
Além disso, foi revelado que a empresa LG Eventos Ltda. assinou um contrato no valor de R$ 148.683,00 para locação e montagem de materiais de três praças de alimentação, setor de artesanato, setor de prefeituras da região, pavilhões 1 e 2, entrada, fachadas, palco de entrada, arena de shows, palco para show nacional, palco dois, e cinquenta banheiros químicos. No entanto, este contrato carecia de valor contratual porque não houve assinatura de um representante da ACISA, conforme declarou o presidente da ACISA, que afirmou não ter participado das decisões e comercializações dos espaços e da montagem.

Envolvimento de empresas e benefícios ilícitos
A ação judicial revela que a empresa PD Produções, junto com outras associadas como LG Eventos Ltda., foram beneficiadas com recursos públicos sem firmar contratos formais com o município ou a ACISA. A PD Produções explorou economicamente o evento, cobrando por estandes e ingressos dos shows, sem que qualquer receita fosse revertida aos cofres públicos. Consta nos documentos que os totais líquidos obtidos com a venda de ingressos para os shows foram de R$ 49.270,00 para Cezar Menotti e Fabiano, e R$ 3.810,00 para a banda Tchê Guri. Nenhuma renda desse montante entrou nos cofres públicos, com exceção de R$ 15.320,00 provenientes da venda de ingressos para servidores públicos, conforme apontou a auditoria do Tribunal de Contas.
Os documentos apresentados sobre as receitas são considerados precários e sem chancela do município ou da ACISA, comprometendo sua confiabilidade. A PD Produções alega um prejuízo de R$ 31.448,14 na realização da feira, mesmo tendo recebido verba pública e todas as receitas dos estandes.

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Responsabilidade dos agentes públicos
A ação civil destaca a participação ativa dos agentes públicos na condução irregular do evento. Carlos Jandrey, então prefeito na época, juntamente com Olindo de Campos, secretário de Desenvolvimento, e Gustavo Roberto Schroeder, secretário-geral e presidente da comissão organizadora da feira, são acusados de ordenar despesas sem amparo legal, beneficiando diretamente a PD Produções. Gustavo Roberto Schroeder contratou verbalmente Luiz Carlos Maffi para gerenciar o estacionamento do evento, sem o devido processo de licitação.
A arrecadação com o estacionamento foi de R$ 12.198,00, sem controle formal, enquanto a locação do espaço custou R$ 8.200,00 ao município. As ações dos secretários e do prefeito permitiram que os envolvidos auferissem vantagens econômicas significativas, caracterizando enriquecimento ilícito. Luiz Carlos Maffi, por sua vez, recebeu R$ 7.278,00 de Gustavo Roberto Schroeder, tendo assinado um recibo. Maffi afirmou que entregou R$ 9.800,00 em dinheiro para Gustavo Schroeder, que também assinou um recibo.

Condenações e possibilidade de recurso
A sentença judicial julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando que Carlos Jandrey, Olindo de Campos, Gustavo Roberto Schroeder, LG Comunicação Visual Ltda. ME ou LG Eventos Ltda. ME, Cavalini & Borges Ltda., LR Marketing Assessoria e Promoções Ltda. ME e Leonardo Dian Borges praticaram atos de improbidade administrativa conforme os artigos 10, incisos VIII e XII, e 11 da Lei nº 8.429/92.
As penas incluem:
Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 172.593,57, corrigido monetariamente pelo IGPM desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Perda da função pública para Carlos Jandrey, Olindo de Campos e Gustavo Roberto Schroeder, caso ainda estejam no exercício de seus cargos.
Suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos.
Pagamento de multa civil individual de R$ 172.593,57.
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano. Além disso, todos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, proporcionalmente.
Vale reforçar que os réus poderão recorrer dessa decisão, que ainda não é definitiva. Quanto ao réu Luiz Carlos Maffi, a ação foi considerada improcedente, absolvendo-o das acusações.

Defesa
A reportagem entrou em contato com o advogado Diogo Bandarro Nogueira, que atua na defesa de Carlos Jandrey e Olindo de Campos. Nogueira disse que irá se manifestar sobre o processo após ser notificado oficialmente e que a defesa vai recorrer da decisão. Procurado, Gustavo Roberto Schroeder não respondeu as mensagens até o fechamento dessa edição. A reportagem não conseguiu contato com as empresas LG Comunicação Visual Ltda. ME ou LG Eventos Ltda. ME, Cavalini & Borges Ltda., LR Marketing Assessoria e Promoções Ltda. ME e Leonardo Dian Borges.
 

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