11 de Novembro, 2024 14h11mprefeitura de ibirubá por Jornalista - Cristiano Lopes

Empenhos não liquidados são os destaques da primeira reunião da equipe de transição

Equipe de transição reforça orientações ao comércio e reafirma compromisso com a legalidade e a responsabilidade fiscal

Rogério Oliveira, Everton Lagemann, Tuta Rebelato, Pedro Henrique Stefanello Alves, Éder Donato, Lair Lagemann, Jair Scortegagna, Graciela Klein Campos, Viviane Kanitz Gentil e Lúcia Fernanda Wohlenberg
Rogério Oliveira, Everton Lagemann, Tuta Rebelato, Pedro Henrique Stefanello Alves, Éder Donato, Lair Lagemann, Jair Scortegagna, Graciela Klein Campos, Viviane Kanitz Gentil e Lúcia Fernanda Wohlenberg

A primeira reunião oficial da equipe de transição do governo municipal de Ibirubá ocorreu em 4 de novembro de 2024, marcando o início das atividades que visam assegurar uma mudança de gestão organizada e transparente. Logo após o encontro, foi divulgada uma nota oficial com orientações voltadas, principalmente, ao comércio local sobre o encerramento das despesas públicas de 2024.

Segundo a equipe, é fundamental que todas as despesas deste ano estejam devidamente registradas e quitadas até o final de 2024. “Informamos ao comércio local que qualquer serviço, material ou produto entregue ao município em 2024, sem o devido empenho, deve seguir as orientações descritas”, destaca a nota assinada pelos coordenadores da transição, Jair Luiz Scortegagna e Viviane Kanitz Gentil
A preocupação central da equipe de transição é assegurar que o município respeite as regras de execução de despesas, em conformidade com a Lei 4.320/64. De acordo com essa legislação, despesas sem empenho – ou seja, aquelas que não foram registradas e planejadas adequadamente – não poderão ser pagas em 2025, após a nova administração assumir.
Responsabilidade com as finanças públicas
Os coordenadores explicam que, a partir de janeiro de 2025, não será possível realizar empenhos retroativos para despesas de 2024, o que significa que todos os pagamentos pendentes devem ser resolvidos ainda este ano. “Orientamos o comércio a confirmar junto à Prefeitura Municipal se seus serviços, produtos ou materiais entregues estão corretamente empenhados e liquidados”, reforça a nota.
Os dispositivos da Lei 4.320/64 foram destacados pela equipe para embasar as orientações e assegurar a legalidade da transição. Conforme o Art. 58, o empenho de despesa é um ato que cria uma obrigação de pagamento ao Estado, e o Art. 60 reforça que é proibida a realização de despesas sem esse registro prévio. Além disso, a legislação veda a realização de empenhos que excedam os limites dos créditos concedidos, especialmente no último mês do mandato do prefeito, para evitar compromissos financeiros desnecessários.
Compromisso com a transparência
A equipe de transição reafirmou o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal, enfatizando que os procedimentos serão seguidos de acordo com os princípios legais e em respeito aos munícipes. “Estamos empenhados em conduzir uma transição que respeite os preceitos legais e garanta a continuidade dos serviços públicos sem irregularidades”, declara Jair Scortegagna.
Esse cuidado é visto como essencial para que a nova administração possa iniciar seu trabalho em 2025 sem entraves financeiros herdados, garantindo, assim, uma governança responsável. A equipe incentiva que dúvidas e consultas sobre os empenhos possam ser feitas diretamente com a Prefeitura.

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