Rádio Cidade Ibirubá
TJRS mantém suspensão do concurso de Fortaleza dos Valos e determina inclusão de candidatos na ação
TJRS impede novas nomeações e determina inclusão de candidatos e servidores na ação que investiga possíveis irregularidades

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a suspensão de novas nomeações, posses e entradas em exercício de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025 de Fortaleza dos Valos. A decisão, assinada em 27 de outubro pela desembargadora Mylene Maria Michel, da 22ª Câmara Cível, analisou recurso apresentado pela Prefeitura contra a liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
O Município buscava autorização para retomar as nomeações ou, alternativamente, limitar a suspensão aos dez candidatos mencionados na ação. A relatora, porém, considerou que os elementos reunidos na investigação justificam a manutenção da medida cautelar.
Entre os pontos destacados na decisão estão a revogação da Dispensa de Licitação nº 31/2025, a posterior contratação do Instituto Legalle por meio da Dispensa nº 41/2025, a concentração de primeiras colocações entre candidatos com vínculos com a Administração Municipal e a exigência de apresentação de títulos antes das provas objetivas.
A desembargadora ressaltou que esses elementos não permitem afirmar, neste momento, que houve fraude. A apuração definitiva dependerá da produção de provas e da garantia de defesa às partes envolvidas.
A decisão também trouxe um novo desdobramento processual. A relatora determinou a inclusão, na ação civil pública, das pessoas supostamente envolvidas ou beneficiadas pelas irregularidades investigadas, bem como daquelas que poderão ser diretamente afetadas pelo julgamento, incluindo servidores já nomeados e candidatos aprovados em fase de nomeação.
A medida busca assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa daqueles cuja situação funcional poderá ser atingida por uma eventual decisão de anulação do concurso.
Com isso, permanece a proibição de novas nomeações, posses e entradas em exercício, enquanto a ação judicial segue em tramitação. A decisão não determina o afastamento dos servidores já em exercício nem a suspensão de seus vencimentos.
O recurso ainda terá julgamento definitivo. A relatora determinou a apresentação de contrarrazões pela parte agravada e posterior manifestação do Ministério Público, antes do julgamento conjunto com recurso conexo.
TJRS impede novas nomeações e determina inclusão de candidatos e servidores na ação que investiga possíveis irregularidades




