
Se você já foi ofendido nas redes, teve seus dados vazados ou viu sua imagem usada sem permissão, saiba: é possível processar e ser indenizado. E mais — quem compartilha fake news ou xingamentos também pode responder judicialmente.
A superexposição digital e o comportamento nas redes sociais são cada vez mais debatidos no meio jurídico. Conforme explica o advogado Estevan Scarsi, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, exige que qualquer coleta de dados respeite dois critérios fundamentais: necessidade e finalidade.
“Se você informa dados pessoais como CPF, telefone e até sua data de nascimento, precisa saber para quê isso vai ser usado. Às vezes, a empresa pede dados em excesso e o consumidor sequer questiona”, alerta Scarsi.
Ele lembra que esses dados, muitas vezes, acabam sendo usados para publicidade, venda de informações ou até aplicados em golpes.
A Constituição Federal também estabelece limites à exposição pessoal. O advogado José Luiz Dorsdt cita o artigo 5º, inciso X, que garante o direito à privacidade, à honra, à imagem e à intimidade.
“Quando a liberdade de expressão ultrapassa esses limites e gera ofensa, quem publicou pode ser responsabilizado”, afirma.
Segundo ele, há uma linha tênue entre opinião e agressão. “Há quem pense que por estar atrás de um celular pode dizer qualquer coisa. Mas já temos várias decisões judiciais reconhecendo o dano moral e determinando indenizações por comentários ofensivos, memes ou publicações vexatórias.”
O uso indevido da imagem, mesmo sem intenção de ofender, também pode gerar responsabilidade. “Já houve casos de empresas que usaram fotos de clientes em redes sociais ou anúncios sem autorização. Isso configura infração e pode resultar em indenização”, explica Scarsi.
Dorsdt alerta que compartilhar ofensas ou fake news também é passível de punição. “Não é só quem cria a publicação que responde. Quem compartilha, comenta ou reforça a acusação também pode ser incluído em uma ação judicial.”
Sobre a responsabilização, os advogados afirmam que há medidas na esfera cível e criminal. No cível, a vítima pode pedir indenização e retratação pública. No criminal, a depender da gravidade e da reincidência, pode haver pena de prisão, especialmente nos casos de calúnia, difamação e injúria.
“Se a pessoa não tem patrimônio para pagar, ainda assim pode ser punida com prestação de serviços comunitários, cesta básica ou medidas alternativas. E se continuar reincidindo, poderá cumprir pena em regime fechado”, explica Dorsdt..
Outro ponto sensível é a exposição dentro de relações pessoais. “Quando há separação ou conflitos familiares e alguém divulga informações íntimas, fotos ou mensagens privadas, isso também pode ser judicializado, principalmente se causar constrangimento ou dano à reputação”, diz Dorsdt.
A recomendação dos especialistas é clara: ao se sentir ofendido ou lesado, o cidadão deve registrar boletim de ocorrência, reunir provas (como prints) e procurar apoio jurídico. “E quem não tiver condições, pode recorrer à Defensoria Pública”, reforçam.
O crescimento de processos relacionados ao ambiente digital mostra que a legislação está sendo aplicada, mesmo que de forma lenta. “A internet não é terra sem lei. O que se publica pode e será usado contra você. Por isso, é essencial refletir antes de compartilhar, comentar ou expor alguém”, finaliza Dorsdt.





















