08 de Dezembro, 2025 09h12mibirubá por Jardel Schemmer- Repórter Rádio Cidade 104.9

Nova regulamentação da NFS-e e mudanças tributárias passam a valer em 2026 em Ibirubá

Município ajusta sistema, redefine prazos e amplia obrigações para empresas, MEIs e pessoas físicas; taxas de licenciamento também terão novo cálculo e novo cronograma de vencimentos.

Município ajusta sistema, redefine prazos e amplia obrigações para empresas, MEIs e pessoas físicas; taxas de licenciamento também terão novo cálculo e novo cronograma de vencimentos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, Ibirubá passa a adotar oficialmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme determinação federal. As mudanças atingem empresas, MEIs, prestadores de serviço pessoa física e todos os contribuintes vinculados ao ISS, trazendo novos prazos, ajustes no sistema municipal e regras adicionais para faturamento e licenciamento.
A Secretaria da Fazenda explicou que os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o Portal Nacional desde 2023. Já as demais empresas devem manter a emissão pelo Sistema de Informações Municipais (Digifred), que será responsável por transmitir automaticamente os dados para o padrão nacional. O layout da nota fiscal municipal está em fase final de adequação para que tudo esteja alinhado à nova norma no início da vigência.
O decreto municipal 4.949/2025 também estabeleceu novos prazos para correções, substituições e cancelamentos da NFS-e, que passam a ser uniformizados com o padrão nacional. A Carta de Correção Eletrônica poderá ser utilizada em até seis meses contados do mês seguinte ao da emissão da nota. Já a substituição e o cancelamento de uma nota com erro podem ser feitos em até 30 dias após a emissão, desde que o ISS não tenha sido recolhido. Após o pagamento do imposto ou vencido o prazo, cancelamentos somente poderão ocorrer por meio de processo administrativo, com protocolo online. Não será permitido cancelar NFS-e de exercícios anteriores.
Outra mudança relevante é que prestadores de serviço cadastrados como pessoa física passam a ter a possibilidade de emitir NFS-e avulsa, seguindo as mesmas normas de emissão, correção, substituição e cancelamento válidas para empresas.
A Secretaria da Fazenda também alerta que contribuintes dispensados da emissão de NFS-e agora serão obrigados a entregar a Declaração de Faturamento Mensal, inclusive nos meses sem movimento. A regra está prevista no Art. 4º-A da Lei Municipal 2.554/2014 e reforçada pelo novo decreto.
Além das mudanças na nota fiscal, 2026 marca a implantação do novo cálculo e do novo cronograma de vencimento das taxas de licenciamento e licenciamento sanitário, que passam a considerar o grau de risco das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos, conforme prevê a LM 510/74.

Calendário de pagamento
— Parcela única até 10 de março, com 15% de desconto;
— Parcelamento em três vezes, com a primeira parcela em 10 de abril, e as demais em 10 de maio e 10 de junho, sem desconto.
O ISS fixo dos profissionais pessoa física seguirá as mesmas datas, porém sem direito ao desconto no pagamento em parcela única.
A Administração Municipal orienta contribuintes e empresas a revisarem suas rotinas de emissão e acompanhamento tributário para evitar atrasos e inconsistências neste período de transição. Em caso de dúvidas, a orientação é contatar a Fiscalização Tributária Municipal pelo telefone/WhatsApp (54) 3324-8519.

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