
O perfil Régis Silva, criado no Facebook, tornou-se assunto na cidade ao publicar textos recheados de ironias e acusações contra hospital, prefeitura, Câmara de Vereadores empresários e uma cooperativa. As postagens, que misturam crítica política e ataques pessoais, dividem opiniões: há quem enxergue nelas voz de denúncia popular e quem veja apenas difamação mascarada.
Criado no mês de junho de 2025, o perfil ganhou notoriedade em Ibirubá por publicar textos que mesclam ironia, críticas e acusações de irregularidades em diferentes setores da cidade. O conteúdo das postagens vem repercutindo em rodas de conversa, grupos de mensagens e até em reuniões políticas, dividindo opiniões entre quem enxerga nelas um canal de denúncias e quem considera uma forma de ataque pessoal e político.
Em uma das publicações, o perfil direcionou críticas ao setor ambiental do município. Sob o título de “Meio Ambiente”, o texto questiona a permanência de um analista ao longo de diferentes gestões, acusando-o de atuar em múltiplas frentes: fiscalizando, elaborando projetos, aprovando e, ao mesmo tempo, sendo beneficiário de contratos milionários de horas-máquinas. A postagem, em tom incisivo, vai além ao classificar a prática como “corrupção”, cobrando explicações do poder público e encerrando com uma advertência de impacto: “Mexer com peixe grande é perigoso, já dizia minha saudosa avó.”. Já em “Tesoureira afiada”, há ironia sobre diárias e cursos da Câmara de Vereadores, insinuando mau uso do dinheiro público.
Outro texto, “Máquinas valem mais que a saúde”, critica a gestão municipal por priorizar a compra de máquinas em detrimento de investimentos na saúde. A uma cooperativa da cidade foi direcionado o ataque “Mas a conta não fecha mesmo!”, questionando salários elevados, aquisição de avião e decisões da diretoria. Já a publicação sob o rótulo “Notícias da Corte Municipal” ironiza a Expoibi, secretarias e cargos comissionados, apontando desperdício e falta de transparência.
Análise jurídica
Especialistas em direito penal e eleitoral apontam que postagens como as feitas pelo perfil podem se enquadrar em diferentes tipos penais:
Calúnia (art. 138 do Código Penal): quando se atribui falsamente a alguém a prática de crime.
Difamação (art. 139, CP): ao imputar conduta desonrosa à reputação de terceiros.
Injúria (art. 140, CP): em ataques à honra e dignidade de pessoas.
As penas variam de três meses a dois anos de detenção, além de multa, podendo ser agravadas quando praticadas em redes sociais.
Além do âmbito criminal, os atingidos pelas publicações podem ingressar com ações por danos morais, caso as informações sejam falsas ou desproporcionais. Por outro lado, se confirmadas, as denúncias podem servir como ponto de partida para investigações administrativas e criminais contra gestores e servidores.
Debate na comunidade
O episódio reacendeu discussões sobre os limites entre a liberdade de expressão e a vedação ao anonimato. A Constituição Federal garante a todos o direito de se manifestar, mas prevê que críticas e denúncias devem ser feitas de forma identificada, permitindo responsabilização civil e criminal em casos de abuso.