
A nova ofensiva judicial da Cotribá para tentar respirar diante de uma dívida superior a R$ 1 bilhão transformou-se rapidamente em uma batalha de alto risco envolvendo grandes bancos, acusações de “má-fé”, suspeitas de manobras jurídicas e uma disputa que pode criar um precedente histórico no sistema cooperativista brasileiro.
A crise ganhou novos capítulos poucos dias depois de a cooperativa gaúcha ingressar novamente na Justiça pedindo proteção semelhante à recuperação judicial. Santander e Banco BV/Votorantim reagiram imediatamente e protocolaram recursos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tentando suspender os efeitos da decisão que havia garantido fôlego temporário à Cotribá.
O embate jurídico ocorre porque a legislação brasileira não prevê, de forma expressa, que cooperativas possam ingressar em recuperação judicial — mecanismo reservado, em tese, para empresas privadas. Ainda assim, a Cotribá sustenta que, pelo porte bilionário, pela complexidade operacional e pela dimensão econômica de suas atividades, deveria ter acesso ao instrumento.
Foi justamente esse entendimento que, inicialmente, abriu espaço para uma decisão favorável em primeira instância. O juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Empresarial de Santa Rosa, aceitou conceder à cooperativa uma tutela cautelar antecedente com efeitos semelhantes ao chamado “stay period”, suspendendo cobranças, execuções e bloqueios enquanto a situação financeira fosse reorganizada.
Na prática, a medida funcionaria como uma blindagem temporária contra credores.
Mas o alívio durou pouco.
Os bancos credores reagiram de forma agressiva. O Banco BV/Votorantim, que cobra dezenas de milhões da cooperativa, classificou a movimentação da Cotribá como uma tentativa juridicamente questionável.
Nos bastidores do processo, o tom endureceu ainda mais com acusações de “chicanas jurídicas” — expressão usada no meio jurídico para definir estratégias processuais consideradas abusivas ou protelatórias.
O caso então chegou às mãos da desembargadora Eliziana da Silveira Perez, que derrubou a decisão favorável à cooperativa e reforçou entendimento de que a Lei de Recuperação Judicial não se aplica às cooperativas.
Na decisão, a magistrada rebateu diretamente um dos principais argumentos da Cotribá.
“A dimensão econômica da cooperativa agravada, seu faturamento bilionário ou a complexidade de suas operações (...) não possuem o condão de transmutar sua natureza jurídica”, escreveu.
A desembargadora também demonstrou preocupação com a sequência de movimentos processuais da cooperativa. Segundo ela, a cronologia dos atos “inspira preocupação” e pode indicar comportamento incompatível com o princípio da boa-fé processual.
O novo pedido da Cotribá ocorre menos de seis meses após a primeira tentativa de buscar recuperação judicial. Na ocasião anterior, após recursos de bancos e credores, a cooperativa acabou desistindo do processo dias antes de um julgamento colegiado.
Agora, a história se repete em um ambiente ainda mais tensionado.
Enquanto a Cotribá afirma que precisa da proteção judicial para evitar colapso financeiro e preservar operações, os bancos sustentam que permitir a recuperação judicial de cooperativas abriria uma ruptura inédita no sistema jurídico brasileiro.
Nos bastidores do agronegócio e do mercado financeiro, cresce a avaliação de que o caso pode ultrapassar o Rio Grande do Sul e chegar às instâncias superiores em Brasília, justamente por envolver uma discussão considerada inédita no país.
Em meio à disputa, a cooperativa já reduziu 900 funcionários e segue tentando construir uma saída para a crise. Os supermercados de Fortaleza dos Valos e Saldanha Marinho foram vendidos, assim como os três postos de combustíveis de Ibirubá.
O recebimento de grãos na safra de verão 2025/2026 foi acima de expectativa da direção, e demonstra a retomada gradativa da confiança do produtor na Cotribá.





















