18 de Agosto, 2026 09h08mREFORMA TRIBUTÁRIA por JORNALISTA CRISTIANO LOPES

Reforma Tributária muda lógica dos impostos e exige planejamento das empresas

Especialista Rudi Papp explica substituição de tributos, crédito tributário, mudanças no Simples Nacional e os impactos para empresas, consumidores e municípios A Reforma Tributária começa a alterar de forma profunda a maneira como empresas e contri

Com experiência na área tributária desde os anos 1990, Papp avalia que o país está diante de uma mudança estrutural
Com experiência na área tributária desde os anos 1990, Papp avalia que o país está diante de uma mudança estrutural

Especialista Rudi Papp explica substituição de tributos, crédito tributário, mudanças no Simples Nacional e os impactos para empresas, consumidores e municípios

A Reforma Tributária começa a alterar de forma profunda a maneira como empresas e contribuintes brasileiros lidam com os impostos sobre o consumo. A principal mudança está na substituição gradual de tributos já conhecidos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para Rudi Papp, do Escritório Assecom, especialista em administração contábil e financeira, o momento exige atenção especialmente das empresas, que precisarão revisar sistemas, cadastros, regimes tributários e planejamento financeiro.

Com experiência na área tributária desde os anos 1990, Papp avalia que o país está diante de uma mudança estrutural. Ao longo da carreira, atuou em escritórios contábeis e também em empresas nas áreas de tributos e custos, acumulando experiência tanto na rotina empresarial quanto na interpretação da legislação fiscal. “É uma mudança bem radical agora. A legislação tributária é muito complexa e constantemente está em evolução, mas agora realmente temos uma mudança drástica nos tributos sobre o consumo”, explica.

O novo modelo reorganiza principalmente a tributação que incide sobre produtos e serviços. O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, de competência federal, enquanto ICMS e ISS darão lugar ao IBS. “Está se criando novos impostos e extinguindo alguns, mas é uma readequação. O PIS e a Cofins passam a ser a CBS e o IBS vai substituir o ICMS e o ISS”, resume Papp.

Uma das mudanças perceptíveis para o consumidor será a forma de apresentação dos tributos. Atualmente, impostos como o ICMS estão incorporados ao preço. No novo sistema, IBS e CBS deverão aparecer de maneira mais clara, permitindo identificar o valor do produto e a parcela correspondente aos impostos. “A gente vai ter mais transparência. Vai saber efetivamente, naquele alimento que está comprando, o que é o valor dele e o que é imposto”, destaca.

A simplificação também pretende reduzir um dos principais problemas enfrentados pelas empresas: a complexidade da legislação. Hoje, estados e municípios possuem regras específicas para ICMS e ISS, além de decretos, instruções normativas e outras regulamentações que exigem acompanhamento constante. Segundo Papp, essa realidade contribui inclusive para o elevado número de discussões tributárias no Judiciário. “Para você ter essa interpretação e essa segurança jurídica nas empresas é bem complexo. Um dos objetivos é simplificar e diminuir esse contencioso”, afirma.

Nota fiscal passa a ter papel ainda mais central

A nota fiscal ganhará importância ainda maior dentro do novo sistema. A proposta prevê uma espécie de apuração assistida, na qual o próprio Fisco terá previamente as informações de créditos e débitos das empresas a partir dos documentos fiscais emitidos e recebidos.

“O Fisco já vai ter uma pré-apuração das empresas entre créditos e débitos. Claro que depois as contabilidades vão fazer esse fechamento, mas já vai existir uma pré-análise”, explica Papp. Para ele, a nota fiscal passa a ser “o ponto central” da nova sistemática.

Outra mudança ocorre nas notas fiscais de serviços, que deixam progressivamente os sistemas próprios das prefeituras para utilizar o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço. Essa padronização faz parte da tentativa de unificar procedimentos e permitir maior integração das informações fiscais.

O novo sistema também deve ampliar o cruzamento de informações. Segundo o especialista, o acompanhamento da movimentação financeira das empresas já acontece atualmente, inclusive comparando valores movimentados em contas bancárias com o faturamento declarado.

Com a reforma, outros mecanismos tendem a reforçar a necessidade de emissão de documentos fiscais. Um deles é a ampliação do aproveitamento de créditos. “Tudo que estiver relacionado ao negócio da empresa poderá gerar crédito. Uma conta de energia elétrica ou uma prestação de serviço que esteja relacionada à atividade, que hoje muitas vezes não dava crédito, poderá gerar crédito no IBS e na CBS”, explica.

Empresas poderão aproveitar mais créditos

A chamada não cumulatividade plena é uma das principais alterações para o setor empresarial. Na prática, empresas poderão descontar do imposto a pagar determinados valores de tributos já incidentes sobre produtos, serviços e bens adquiridos para a atividade.

Papp usa como exemplo a compra de computadores para uma empresa. Se os equipamentos forem utilizados na atividade empresarial, os tributos pagos naquela aquisição poderão gerar créditos para serem compensados posteriormente.

“Agora eu tenho uma não cumulatividade plena. Computadores, por exemplo: se eles são para o meu negócio, eu vou poder tomar crédito. Vários outros serviços que até então não permitiam isso, estando relacionados à atividade da empresa, poderão gerar crédito”, explica.

Esse mecanismo também cria um estímulo para que empresas exijam documentos fiscais de seus fornecedores. Sem nota, não haverá crédito a ser aproveitado. “No momento que eu tiver a nota do meu fornecedor, vou ter aquele crédito que vai abater do meu imposto”, ressalta.

Simples Nacional continua, mas empresas terão decisões a tomar

O Simples Nacional não será extinto, porém as empresas enquadradas no regime deverão avaliar com atenção como irão se posicionar diante dos novos tributos. Papp explica que pode existir a possibilidade de manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou adotar uma tributação separada, formando um modelo híbrido.

“Continua com o Simples, mas existe a opção de tributar IBS e CBS por fora. Então esse é um momento bastante importante para as empresas, de fazer simulações”, afirma.

A decisão não deve ser tomada apenas olhando a alíquota nominal. Será necessário avaliar o tipo de atividade, clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e benefícios fiscais aplicáveis ao produto ou serviço.

“Cada empresa vai ter que fazer a sua análise, a sua simulação, até para ver qual regime é mais vantajoso. Tenho que analisar especificamente o que estou vendendo, o serviço que estou prestando e quais benefícios existem para chegar à menor carga tributária possível dentro da legislação”, explica.

MEI continua com tratamento simplificado

Para os microempreendedores individuais, a estrutura permanece mais próxima do modelo atual. Segundo Papp, o MEI não sofre diretamente as principais mudanças do IBS e CBS e continua dentro de uma sistemática simplificada.

O alerta, entretanto, é para o controle do faturamento e da movimentação financeira. O especialista recomenda que o empreendedor separe as contas pessoais das contas da atividade e desenvolva desde cedo uma organização financeira.

“O que eu digo para o MEI é: se organiza financeiramente, vai se preparando, porque a saída do MEI quando ultrapassa o limite traz outras obrigações”, afirma. A mudança para outro enquadramento pode representar aumento de custos com impostos, contabilidade, certificado digital, taxas e demais obrigações empresariais.

Imposto passa a acompanhar o local do consumo

Uma das alterações mais significativas é a mudança da tributação da origem para o destino. Atualmente, parte importante dos impostos fica no local onde determinado produto é produzido ou serviço é prestado. Com o novo modelo, a arrecadação passa a acompanhar o local onde ocorre o consumo.

Papp cita como exemplo uma indústria de Ibirubá que venda um equipamento para um cliente estabelecido em outro estado. “Se o meu cliente está no Mato Grosso, Goiás ou Santa Catarina, o imposto vai para o estado e o município onde ele está estabelecido”, explica.

A alteração tem potencial para mudar significativamente a distribuição da arrecadação entre municípios e estados, especialmente em cidades industrializadas. Por isso, a transição prevê mecanismos de compensação.

“Antes o imposto ficava onde era produzido, agora ele vai para onde o consumidor está adquirindo. Então muda a forma de arrecadação entre estados e municípios”, explica. A proposta, segundo ele, é que a mudança tenha neutralidade e que eventuais perdas decorrentes da transição sejam compensadas.

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Ao mesmo tempo, municípios que recebem pessoas para consumir serviços, hospedagem, alimentação, comércio e outras atividades poderão ter maior capacidade de identificar quanto esse consumo representa em arrecadação. “Esse gasto dentro do município, de pessoas e empresas de fora que vêm consumir aqui, o imposto fica para a cidade”, afirma.

Mudança reduz espaço para a guerra fiscal

A nova lógica também tende a diminuir a chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Como a tributação passa a ocorrer majoritariamente no destino, oferecer benefícios sobre impostos do consumo para atrair determinada indústria perde parte de sua eficácia.

“Eu trazer uma empresa para cá com incentivos fiscais, mas ela vender para outras cidades e estados, significa que o imposto estará indo para lá. Então muda também essa questão da guerra fiscal”, observa Papp.

O especialista acredita que isso poderá mudar inclusive decisões estratégicas das empresas. Uma indústria que tenha grande parte de seus consumidores concentrada em determinado estado poderá avaliar se faz sentido manter centros de distribuição, lojas ou até unidades produtivas mais próximas daquele mercado, especialmente pela questão logística.

“Qual é o meu consumidor? Vale a pena continuar instalado aqui se o meu consumidor está em Santa Catarina ou São Paulo? De repente tenho que instalar uma loja ou uma estrutura nesses estados porque a logística ficará melhor”, exemplifica.

Agro e indústrias também terão impactos

A Reforma Tributária também alcança produtores rurais, agroindústrias e empresas ligadas ao agronegócio. Segundo Papp, determinados produtores poderão se tornar contribuintes de IBS e CBS dependendo do enquadramento e do faturamento.

Para as indústrias, um dos pontos de atenção está nos atuais benefícios fiscais de ICMS. Empresas fabricantes de máquinas e implementos agrícolas, por exemplo, possuem hoje tratamentos tributários específicos que serão modificados com a extinção gradual do ICMS.

“Esses benefícios vão terminar. Dentro do IBS e CBS existem outros benefícios, mas os que existem hoje no ICMS vão mudar. Então todos sofrem impacto”, afirma.

Cesta básica e medicamentos terão tratamento diferenciado

A legislação prevê tratamentos específicos para produtos considerados essenciais. Segundo o especialista, uma relação de itens da cesta básica deverá ter alíquota zero, assim como determinados medicamentos. Outros produtos e serviços poderão ter redução da tributação.

“Existem produtos da cesta básica que não serão tributados, terão alíquota zero. Também existe uma relação de medicamentos e serviços que terão redução”, explica.

O desenho busca evitar que a mudança estrutural do sistema tributário represente aumento indiscriminado da carga sobre itens essenciais. Ainda assim, Papp ressalta que cada empresa deverá avaliar individualmente como a reforma afetará seus preços e custos.

Preparação precisa começar antes da mudança definitiva

Para as empresas, esperar a implantação completa dos novos tributos pode significar chegar atrasado à transição. Papp recomenda que empresários utilizem este período para realizar simulações, revisar cadastros e integrar os diferentes setores envolvidos.

“É momento de integração entre empresas, administrativo, sistemas de informática e escritórios de contabilidade. Revisão de cadastro de itens é importantíssima, porque a nota fiscal será o ponto central”, destaca.

Além da adequação tributária, ele aponta três elementos que continuam decisivos para o resultado de qualquer empresa: compras, folha de pagamento e impostos. Uma gestão inadequada em qualquer uma dessas áreas pode comprometer uma parcela significativa do faturamento.

“Tem empresas em que 10%, 15%, 20% do faturamento bruto do mês vai em impostos. Se teve uma máquina estragada, um cliente que não pagou ou algum problema interno, não interessa para o Fisco: faturou, tem que arrecadar”, observa.

Por isso, para Papp, a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança de nomes de impostos. Ela interfere na formação de preços, nos créditos tributários, nos sistemas utilizados pelas empresas, na relação com fornecedores, no enquadramento tributário e até na localização dos negócios.

“A gente precisa fazer essa conformidade fiscal e buscar a redução dos tributos dentro da lei”, resume. Em um processo que ocorrerá gradualmente ao longo dos próximos anos, planejamento e informação passam a ser tão importantes quanto a própria adaptação técnica aos novos impostos.

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