Ibirubá, 18 de Setembro de 2026
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A MP chegou ao banco. Agora precisa chegar de verdade ao produtor

Jornalista Cristiano Lopes

Jornalista Cristiano Lopes

A Medida Provisória 1.376 finalmente começou a deixar o ambiente dos discursos em Brasília para entrar na vida real do produtor rural. Em Ibirubá, agricultores já procuram o Banco do Brasil, apresentam laudos técnicos e tentam descobrir, contrato por contrato, o que poderá ou não entrar na renegociação. É um avanço. Depois de anos de estiagens, excesso de chuva, perdas de produtividade, preços ruins e sucessivas renegociações, qualquer instrumento capaz de devolver fôlego financeiro ao campo merece ser observado com atenção.

Mas é justamente quando a medida chega ao balcão do banco que aparecem suas limitações.

A MP pode representar uma solução importante para muitos produtores, principalmente porque não se resume a empurrar parcelas para frente. A proposta permite contratar uma nova operação para liquidar ou amortizar dívidas enquadradas, com prazos que podem chegar a dez anos, dependendo do histórico de perdas. Em uma região profundamente ligada ao agronegócio, isso não é pouco. Basta observar que somente a agência do Banco do Brasil de Ibirubá possui uma carteira superior a R$ 700 milhões no setor, a segunda maior da instituição no Rio Grande do Sul.

O problema é acreditar que uma medida desse tamanho, da forma como está desenhada hoje, conseguirá resolver sozinha uma crise construída ao longo de várias safras.

Não conseguirá.

O próprio gerente do Banco do Brasil em Ibirubá, Francis Leonardo Henkes, foi bastante claro ao resumir a situação: haverá produtores que conseguirão reorganizar praticamente toda a propriedade com a MP e haverá outros para os quais ela será apenas uma parte da solução. A diferença estará no tipo de dívida, no histórico da propriedade, nas perdas comprovadas, nas garantias e na capacidade futura de pagamento.

E é aí que Brasília precisa prestar atenção.

No campo, dívida não está organizada em uma gaveta única. Há custeio bancário, investimento, crédito renegociado, compromissos com cooperativas, cerealistas, fornecedores e, em alguns casos, operações pessoais utilizadas para manter a atividade funcionando quando todas as outras portas já estavam fechadas. A conta do produtor é uma só. A legislação, porém, separa essas dívidas em compartimentos.

A Farsul calcula que as regras inicialmente apresentadas atingem apenas cerca de 12% do volume de dívidas analisado pela entidade no Rio Grande do Sul. Se esse número se confirmar na prática, existe um evidente problema de alcance.

Não adianta criar uma grande política de renegociação que deixe justamente parte expressiva do endividamento do lado de fora.

Por isso, as pressões de Farsul, Federarroz e sindicatos rurais para ampliar as operações elegíveis são legítimas. A inclusão das CPRs privadas, a discussão sobre compromissos com cooperativas e fornecedores e a situação dos produtores que já renegociaram dívidas precisam fazer parte do debate no Congresso.

Outro ponto merece atenção especial: quem fez sacrifícios para permanecer em dia não pode ser punido. Há agricultores que venderam patrimônio, entregaram garantias adicionais ou reorganizaram toda a vida financeira da família para não atrasar uma parcela. Seria uma enorme injustiça criar uma política pública que favorecesse apenas quem deixou de pagar e excluísse aquele que se descapitalizou justamente para honrar seus compromissos.

A discussão agora está nas mãos da comissão mista do Congresso, presidida pelo senador Renan Calheiros, com relatoria do deputado gaúcho Paulo Pimenta. A defesa feita pelo relator para ampliar de 30 para até 90 dias o prazo destinado às prorrogações faz sentido. Parte do prazo inicial correu enquanto bancos ainda aguardavam regulamentações, sistemas e autorização para operacionalizar efetivamente as linhas.

O produtor não pode pagar pela demora da máquina pública.

A MP 1.376 é necessária. Pode ser importante. Para algumas propriedades, talvez seja decisiva. Mas ainda precisa ser aperfeiçoada para conversar com a dívida rural como ela realmente existe, e não apenas com aquela parcela que cabe perfeitamente dentro das regras bancárias.

O agricultor gaúcho não está pedindo perdão de dívida. Está pedindo prazo, condições e capacidade para continuar produzindo depois de sucessivas safras atingidas por eventos que estiveram muito além de seu controle.

Agora que a MP chegou ao banco, o desafio do Congresso é fazer com que ela chegue, de fato, à maior quantidade possível de produtores.

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Jornalista Cristiano Lopes

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Coluna do Editor

Cristiano Lopes é jornalista formado pela Unicruz, com 20 anos de experiência em jornais, portais e assessorias. É âncora do Cidade News e Jornal da Cidade, da Rádio Cidade, e editor do Jornal O Alto Jacuí.

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