
Uma vida inteira de trabalho pode se transformar em frustração na hora de solicitar a aposentadoria, caso o cidadão não se planeje e desconheça as regras do sistema previdenciário. Essa foi a principal mensagem deixada pelo advogado Alcides Konrad e por seu estagiário, o acadêmico de Direito da Unicruz, Natanael Olanda, em entrevista ao OAJ..
“O maior erro é deixar tudo para a última hora. As pessoas chegam dizendo que querem se aposentar no próximo mês, mas não têm a documentação organizada ou não sabem se já têm direito. Muitas vezes não dá mais tempo de corrigir”, alertou Konrad, que possui 30 anos de experiência na área.
Segundo ele, o cenário atual é resultado direto das transformações demográficas e econômicas pelas quais o país passou. “Na década de 90 era tudo mais simples. Mas o Brasil envelheceu, temos cada vez mais aposentados e menos pessoas contribuindo. O sistema teve que se adequar para não entrar em colapso”, explicou.
Com a reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, sendo obrigatória a idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição e carência.
Mais exigências, mais documentação
Natanael Olanda explicou que, atualmente, comprovar tempo de contribuição em atividades especiais — como insalubridade ou periculosidade — exige muito mais do que o relato pessoal ou o registro em carteira. “Tudo precisa estar documentado com laudos técnicos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchido corretamente. Se faltar uma informação ou estiver com erro, o INSS não reconhece”, disse.
Segundo ele, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades por conta de erros antigos, como função registrada incorretamente. “Se está como balconista, mas a pessoa atuava como frentista, por exemplo, é preciso contratar um técnico para comprovar isso com laudo próprio”, relatou.
Aposentadoria rural e regimes diferentes
As regras também variam conforme o tipo de atividade e regime. No caso do produtor rural, há idade reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres. Porém, é necessário comprovar dedicação exclusiva à agricultura familiar. “Se o agricultor tiver funcionários registrados, por exemplo, já perde o direito ao regime especial”, explicou Konrad.
É possível somar contribuições de regimes diferentes, como estadual e municipal, desde que não tenham sido utilizadas anteriormente. “Basta apresentar a documentação correta e fazer o pedido de averbação, o que pode aumentar significativamente o tempo total”, destacou Natanael.
Como é feito o cálculo da aposentadoria?
O valor da aposentadoria não depende apenas do tempo de contribuição, mas também da média salarial. “O cálculo considera os 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Então, se a pessoa ficou muito tempo com salário mínimo ou deixou de contribuir, a média será baixa”, explicou o estagiário.
Além disso, para aposentadoria por idade, o benefício começa com 60% da média, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Descontos indevidos e fraudes
Os especialistas também alertaram para o aumento de descontos indevidos em aposentadorias, especialmente por empréstimos consignados não autorizados. “Muitas vezes o beneficiário nem sabe que está pagando algo. Em casos assim, é necessário acionar a Justiça para cancelar o contrato e buscar a devolução dos valores”, explicou Konrad.
Casos de falsificação de assinatura e contratos sem consentimento vêm crescendo. “A pessoa recebe uma ligação, responde ‘sim’ e, sem saber, isso é usado para validar um empréstimo. Por isso, recomendamos que os beneficiários fiquem atentos e consultem regularmente seus extratos”, acrescentou Natanael.
A importância do planejamento previdenciário
Konrad foi enfático: o ideal é procurar ajuda profissional com antecedência. “Quem começa a pensar na aposentadoria aos 40 ou 45 anos pode corrigir falhas, ajustar contribuições e até garantir um valor melhor no futuro. Quem deixa para os 60 muitas vezes já não consegue reverter os erros.”
Natanael reforçou que cada caso é único e exige uma análise específica. “Às vezes, aumentar o valor da contribuição nos últimos anos não compensa. Planejamento é a chave para saber o que fazer, quando fazer e quanto esperar no benefício.”
A dupla reforça que está à disposição para orientar quem busca entender sua situação previdenciária e garantir que seus direitos sejam respeitados com segurança e clareza jurídica.





















