Ibirubá, 09 de Outubro de 2026
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Receita médica não garante fornecimento automático de remédio pelo SUS

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Redação Integrada

Receita médica não garante fornecimento automático de remédio pelo SUS

O acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nos casos em que o remédio não está disponível diretamente na farmácia municipal, foi explicado pela procuradora do Município de Ibirubá, Priscila Portes, e pelo assessor jurídico Pedro Henrique Stefanello. Os entrevistados destacaram que a apresentação de uma receita médica, por si só, não obriga automaticamente o poder público a adquirir o medicamento prescrito.

“O médico tem autonomia para indicar o tratamento que considera adequado ao paciente, porém o SUS funciona com políticas públicas, protocolos e listas de medicamentos que já foram avaliados quanto à eficácia, segurança e também quanto à forma de financiamento”, explicou Stefanello. Conforme o assessor, primeiro é preciso identificar se o medicamento integra o SUS para aquela doença e, depois, verificar se o fornecimento cabe ao Município, Estado ou União.

Priscila explicou que medicamentos ligados à atenção básica normalmente passam pelo Município, enquanto outros, destinados a tratamentos especializados ou programas específicos, podem ser financiados pelo Estado ou pela União. Por isso, a ausência do produto na farmácia municipal não significa necessariamente que ele não esteja disponível pelo SUS.

Mesmo quando o fornecimento não compete à Prefeitura, o Município tem responsabilidade na orientação. “A resposta não deve ser simplesmente ‘isso não é conosco’. O correto é orientar essa pessoa sobre onde fazer o pedido, quais documentos são necessários e qual procedimento precisa ser seguido”, afirmou Priscila. Dependendo do caso, podem ser necessários formulários específicos, laudo médico, exames e receita atualizada.

Stefanello também explicou que a Prefeitura não pode simplesmente comprar todo medicamento prescrito. É necessário verificar a política pública existente, possíveis tratamentos alternativos, o responsável pelo financiamento e as regras para aplicação dos recursos públicos. “O recurso público pertence à coletividade, então é necessário trabalhar com critérios objetivos para atender as pessoas”, acrescentou Priscila.

Nos casos de medicamentos não incorporados ao SUS, as regras ficaram mais rigorosas após decisões do Supremo Tribunal Federal no final de 2024. “Hoje, a regra é que um medicamento que não foi incorporado ao SUS não seja concedido judicialmente de forma automática”, explicou Stefanello. Para uma concessão excepcional, o paciente precisa demonstrar, entre outros requisitos, negativa administrativa, inexistência de alternativa adequada no SUS, necessidade do medicamento, evidências científicas de eficácia e segurança e incapacidade financeira para custear o tratamento.

O Judiciário também pode utilizar análises do NatJus. “O NatJus não substitui o médico e não decide se o tratamento ou medicamento será fornecido. Quem decide continua sendo o juiz”, destacou Stefanello.

Os entrevistados diferenciaram ainda o medicamento já incorporado ao SUS, mas momentaneamente em falta, daquele que nunca foi incorporado ou está sendo solicitado para finalidade diferente da prevista. No segundo caso, a análise judicial é mais rigorosa. Dependendo da responsabilidade e do custo anual do tratamento, a ação poderá tramitar na Justiça Federal, com custeio atribuído à União.

Priscila ressaltou que uma ordem judicial vigente deve ser cumprida, mesmo quando houver recurso. “Uma coisa é discutir ou recorrer da decisão. A outra é cumprir a ordem judicial. Enquanto a decisão estiver valendo, ela deve ser cumprida.” Stefanello acrescentou que a exigência de marca específica de medicamento precisa de justificativa técnica quando houver equivalente adequado.

Para quem recebe uma receita e não sabe onde conseguir o medicamento, Priscila orientou procurar inicialmente a unidade de saúde com receita, laudo e demais documentos médicos. Caso haja negativa, ela deve ser formalizada ou esclarecida. Se a situação permanecer sem solução, o cidadão poderá buscar a Defensoria Pública ou advogado particular. “Antes de concluir ‘o SUS não fornece esse remédio’, procure a rede pública e verifique qual o caminho correto para ter acesso a ele”, concluiu.

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