Ibirubá, 31 de Agosto de 2026

Programa Família Acolhedora busca um cuidado temporário que faz a diferença para crianças acolhidas

O acolhimento, uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é essencial para crianças e adolescentes que, por razões diversas, precisam ser temporariamente afastados de suas famílias de origem.

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Cristiano Lopes

Programa Família Acolhedora busca um cuidado  temporário que faz a diferença para crianças acolhidas
Para compreender o que envolve o Família Acolhedora e como você pode contribuir, entre em contato com a Assistência Social|Créditos: Reprodução/ OAJ

O acolhimento, uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é essencial para crianças e adolescentes que, por razões diversas, precisam ser temporariamente afastados de suas famílias de origem. No entanto, vale ressaltar que essa medida é excepcional e temporária; ela não dura para sempre, mas faz toda a diferença na vida dos jovens que dela necessitam. Em Ibirubá, já contamos com Famílias Acolhedoras, mas precisamos de mais.

Embora nossa sociedade desfrute de índices relativamente baixos de criminalidade, desemprego e vulnerabilidade social, a realidade nos lembra que tais desafios persistem. Em algumas circunstâncias, esses problemas envolvem crianças e adolescentes que necessitam ser temporariamente afastados de seus lares. É precisamente para lidar com essas situações que o acolhimento por medida de proteção foi criado.


Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma delas. Ao contrário dos abrigos institucionais, esta modalidade envolve o cuidado temporário de crianças e adolescentes por parte de uma família acolhedora. Essa família é uma parte essencial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção necessários para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.


As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção, preparação e acompanhamento realizado por uma equipe de profissionais. Isso os capacita a receber crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, oferecendo a eles um ambiente seguro e acolhedor até que possam retornar às suas famílias de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhados para adoção. Vale ressaltar que acolhimento familiar e adoção são situações distintas, especialmente no que diz respeito à duração: o acolhimento é temporário, enquanto a adoção é uma decisão definitiva. A família acolhedora assume a guarda provisória da criança ou adolescente, vinculada à sua participação ativa no Serviço de Acolhimento.


Para compreender melhor o que envolve o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e como você pode contribuir, entre em contato com a Secretaria da Assistência Social pelo telefone 3324 8500, ou faça uma visita para esclarecer todas as suas dúvidas. Seja parte dessa rede de apoio que faz a diferença na vida de crianças e adolescentes em nossa comunidade. Afinal, o cuidado temporário pode ter um impacto eterno na vida de quem o recebe.

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