Ibirubá, 31 de Agosto de 2026

Prefeitura de Ibirubá declara situação de intervenção humanitária em resposta a catástrofes climáticas

No dia 8 de setembro de 2023, o prefeito de Ibirubá, Abel Grave (REP) editou um decreto em resposta às recentes catástrofes climáticas que assolaram o Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul.

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Redação Integrada Rádio Cidade de Ibirubá e Jornal O Alto Jacuí

Prefeitura de Ibirubá declara situação de intervenção humanitária em resposta a catástrofes climáticas
Medida é um instrumento legal para poder organizar ações humanitárias em cidades atingidas pelas cheias do Rio Taquari|Créditos: Reprodução/OAJ

No dia 8 de setembro de 2023, o prefeito de Ibirubá, Abel Grave (REP) editou um decreto em resposta às recentes catástrofes climáticas que assolaram o Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul. O Decreto Municipal n.º 4.770/23, declara uma situação excepcional de intervenção humanitária no município e segue o procedimento que várias cidades do estado têm tomado para poder ajudar as cidades atingidas

Esta medida busca colaborar com ações solidárias e prestar auxílio material e humano às comunidades impactadas, alinhando-se ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual n.º 57157/2023, que abrange regiões especificadas.


A assistência humanitária proposta engloba uma variedade de apoio, abrangendo necessidades materiais, logísticas, emocionais, legais e até mesmo recursos humanos, visando atender tanto aos municípios quanto à população afetada. O objetivo imediato é suprir as necessidades básicas daqueles que sofreram com os desastres e auxiliar na limpeza e recuperação das áreas afetadas.


As ações previstas no decreto incluem:
Distribuição de cestas de alimentos, perecíveis ou não; Transporte e distribuição de água potável para consumo humano; Fornecimento de produtos e kits de limpeza doméstica e urbana; Distribuição de produtos e kits de higiene pessoal;


Disponibilização de lonas, materiais de construção e reformas;
Fornecimento de colchões, forros de cama e roupas para adultos e crianças; Distribuição de medicamentos, conforme organização regional de fornecimento; Outras ações relacionadas à reconstrução das áreas afetadas, como telhas e caixas d'água. Além disso, o decreto autoriza a disponibilização de recursos humanos e equipamentos, incluindo servidores de diversas áreas necessárias para enfrentar a situação, bem como máquinas leves ou pesadas, conforme necessário e em coordenação com a defesa civil e as autoridades locais.


Para garantir a eficácia das operações de ajuda, equipes serão criadas e designadas por portaria do poder executivo, seguindo um plano de trabalho e operacional. Isso incluirá logística de deslocamento, estadia e alimentação nos locais de destino, em cooperação com a Associação de Municípios da Região e a coordenação local e regional da Defesa Civil. A centralização das decisões e a organização das operações serão supervisionadas pela entidade regional de Municípios, em conjunto com a FAMURS, com as despesas cobertas pela reserva de contingência prevista no orçamento anual.


O decreto demonstra o compromisso de Ibirubá em ajudar suas comunidades vizinhas em tempos de necessidade, reforçando a importância da solidariedade e do apoio mútuo em face de desastres naturais.

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